O Governo do RN publicou no Diário
Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22 de setembro, a Lei número
10.112, de 21 de setembro de 2016, que regulamenta o refinanciamento de
créditos tributários e concede descontos de até 100% das multas, juros e
acréscimos aos devedores de quatro impostos: o ICM, o ICMS, o IPVA e o
ITCD.
A Lei é uma chance para os devedores inscritos na dívida ativa do
Estado até 31 de dezembro de 2015 devido aos débitos com o Imposto sobre
Circulação de Mercadoria (ICM), o Imposto.
Sobre Circulação de Mercadores e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
Aqueles com débitos do Imposto sobre a
propriedade veículos automotores (IPVA) e do Imposto sobre transmissão
Causa Mortis e doação de quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou
não na dívida ativa, também podem ter o desconto.
A Lei, sancionada pelo governador
Robinson Faria, entra em vigor a partir desta quinta-feira. Com ela,
pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS em parcelas a
partir de R$ 150. Pessoas jurídicas podem pagar parcelas mínimas de R$
400.
As dívidas com IPVA e ITCD podem ser parceladas a partir de R$ 100
mensais para as pessoas físicas e de R$ 300 para pessoas jurídicas.
postado por cicero luis
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