A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que disciplina os
contratos de fidelização assinados entre os consumidores e as companhias
telefônicas (PL 5267/13).
O texto original de Coimbra proíbe a fidelização e as multas
rescisórias para quebra do contrato. Tebaldi optou por apresentar uma
versão disciplinando o instrumento comercial, que no texto recebe o nome
de Contrato de Permanência.
O substitutivo aprovado baseou-se em uma resolução da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) que orienta o relacionamento das
empresas com os clientes.
A norma contém o Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
postado por cicero luis
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