Ministério das Cidades publicou ontem
sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 539/2016,
que estabelece regras de transição para a terceira fase do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
A portaria trata do financiamento de
construção de moradias por pessoas físicas com recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela norma, até 31 de dezembro de
2017, os empreendimentos que tiverem alvará de construção concedido até
31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados pelo menos uma vez pelo
agente financeiro poderão ser alvo de contratação individual no âmbito
do programa.
A portaria ainda determina que, “no caso
de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento
equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição
deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de
expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria
preliminar do agente financeiro do FGTS”.
postado por cicero luis
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