quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Comissão do Senado aprova penas mais duras para quem dirigir embriagado.



  O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). 

O texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.

O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.

A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão, Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.

postado por cicero luis

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