O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete
crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra
substância entorpecente.
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Lei da
Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão
corporal culposa na direção de veículo automotor”.
A proposta recebeu parecer favorável do
relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O texto segue para o Plenário do Senado,
com pedido de votação em regime de urgência.
O projeto inova ao tipificar o
envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo
consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão
corporal grave ou gravíssima.
A pena estipulada é de dois a cinco anos
de reclusão, Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna
legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente
existe atualmente no caso de homicídio culposo”.
postado por cicero luis
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