O prefeito de Jardim do Seridó, Josimar
Dantas, ficou inelegível por oito anos, além de ter que pagar multa no
valor de R$ 15 mil, pena igualmente imposta aos outros condenados, como
os ex-candidatos nas últimas eleições, José Anchieta Rodrigues de Moura e
Rodrigo Fernandes, todos por crime eleitoral cometido durante o período
eleitoral passado.
Ao condenar os réus, a juíza acatou a
denúncia de que o atual prefeito Jocimar Dantas efetivou a contratação
de diversos servidores para trabalharem na Prefeitura Municipal, com o
intuito de captar votos em favor de Dr. Anchieta e Rodrigo Fernandes,
caracterizando crime de abuso do poder político ao usarem a Prefeitura
Municipal para desequilibrar a concorrência do pleito.
“Ante o exposto, Julgo PROCEDENTE a
presente ação para reconhecer a prática de conduta vedada prevista no
art. 62, inciso V, da Resolução n°23.457/2015 pelos demandados Jocimar
Dantas de Araújo, José Anchieta Rodrigues de Moura e Rodrigo Alexandre
de Oliveira Fernandes, bem como a prática de abuso de poder político,
com fulcro no disposto no art. 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/90,
para aplicar aos demandados multa no montante de R$15.000,00 (quinze
mil reais) para cada um, em razão da gravidade da conduta vedada, bem
como a sanção de inelegibilidade para as eleições pelo prazo de 8 (oito)
anos, decorrente do abuso do poder político”, sentenciou a magistrada.
postado por cicero luis
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