Tevês e rádios comunitárias serão
autorizadas a veicular propagandas pagas em suas programações.
Tramitam
no Senado dois projetos de leis permitindo às emissoras a venda de
propagandas e publicidade comercial remuneradas em suas grades.
O PLS 27/2016, do senador Hélio José
(PMDB-DF), altera a Lei 12.485/2011, que dispõe sobre as emissoras de
televisão comunitária, para admitir a veiculação remunerada de
propaganda e publicidade comercial, em sua grade de programação,
limitada a três minutos por hora de programação.
Já o PLS 55/2016, do senador Donizeti
Nogueira (PT-TO), acrescenta um artigo à Lei 9.612/1998, que institui o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, para permitir o custeio da operação
de rádios comunitárias através da venda de publicidade.
postado por Cicero Luis
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