Instrução Normativa publicada no Diário
Oficial da União (DOU) na última quarta-feira, 01, reduz a idade mínima
de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes citados
na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A partir de agora, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos
ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16
anos ou mais.
A Receita justifica que a redução da
idade reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente.
A
medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma
declaração.
postado por cicero luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.