Os estacionamentos de Natal terão que
fixar placas informando aos usuários que a empresa ou instituição é
responsável por qualquer dano que acontecer aos veículos que estiverem
estacionados lá. A determinação é da Lei 6.697, publicada nesta
terça-feira (18) no Diário Oficial do Município.
A norma aprovada pela Câmara Municipal de Natal e sancionada agora
pelo prefeito Carlos Eduardo Alves também proibe os estacionamentos de
cobrarem multa aos usuários que perderem os tickets de entrada.
Com entrada paga ou gratuita, os estacionamentos terão que apresentar
placas dizendo: 'Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer
dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites
legais, conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa
do Consumidor e a súmula 130 do STJ'.
Outra placa deverá alertar os motoristas sobre a proibição da
cobrança de multa. Elas devem ficar na entrada dos estacionamentos e
conter 30 centímetros de largura por 50 centímetros de altura.
De acordo com o município, o descumprimento poderá gerar multa, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
postado por cicero luis
fonte: G1
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