O plenário do Senado aprovou Hoje (28) o requerimento de urgência
apresentado por alguns senadores para que o plenário da Casa revise a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio
Neves (PSDB-MG) de seu mandato e de determinar seu recolhimento noturno.
A decisão foi tomada por 43 votos a 8 e uma abstenção.
O
julgamento dos ministros do da 1ª Turma do Supremo atendeu a uma medida
cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito
em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de
Justiça, com base nas delações premiadas de empresários da J&F.
A decisão do STF foi contestada por senadores do
PSDB e de outros partidos, inclusive o PT, que argumentam que a decisão
dos ministros do Supremo fere o disposto na Constituição Federal a
respeito do cumprimento de ações de restrição de liberdade contra
autoridades com mandato eletivo.
Para o vice-presidente do
Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a decisão tomada pelo Supremo não
tem fundamentação jurídica e a questão a ser analisada pelos senadores é
o cumprimento e o respeito à Constituição Federal e não somente uma
defesa do senador Aécio Neves.
“Aqui não se trata de vitória ou derrota. O que se está discutindo é a
observância da Constituição, que é muito maior do que o senador Aécio
Neves e qualquer mandato de parlamentar”, disse Lima.
Outros senadores, da oposição, entendem que a decisão da Justiça deve
ser obedecida. Para o senador Álvaro Dias (PODE-PR), a Casa deve deixar a
questão ser resolvida pela Corte para garantir a independência dos
Poderes. Ele defende que todos os recursos sejam esgotados antes de
qualquer reação do Senado.
“A decisão da Primeira Turma tem guarida na legislação vigente. Cabe
ao Senado discutir apenas quando da prisão.
E o que decidiu a Primeira
Turma: aplicar medidas cautelares diversas da prisão. Isso está no
Código do Processo Penal, no Artigo 219, que foi alterado pelo Congresso
Nacional em 2011, portanto, muito recentemente, estabelecendo esse
diferencial: prisão é prisão, medida cautelar diversa da prisão é outra
coisa. Não há como aplicar uma pena aleatória, medida cautelar não é
pena”, argumentou Dias.
Os senadores ainda devem decidir a data
em que o teor da matéria será votado. Segundo Cássio Cunha Lima, os
parlamentares devem continuar a deliberação sobre o tema somente depois
que o plenário do STF julgar a questão.
“O requerimento foi votado e
aprovado, o que aponta para a próxima terça, quarta-feira no máximo, o
Senado vai deliberar sobre o tema caso o Supremo não se manifeste no
plenário antes. Existe a possibilidade do plenário do Supremo e
manifestar sobre esta matéria”.
postado por cicero luis
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.