O
Ministério Público RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS-RN, entre outras considerações, que, em se
tratando de servidores públicos estatutários, verifica-se que inexiste
norma constitucional ou infraconstitucional que autorize a permanência
no serviço público após concessão da aposentadoria.
ainda que nos
termos do estatuto, a aposentadoria de servidores estatutários gera a
vacância do cargo, motivo pelo qual a manutenção do servidor no cargo de
origem viola o princípio do concurso público.
Que providencie o imediato desligamento dos servidores aposentados.
Veja a relação:
Alvanir Cardoso Miguel
Antônio Aureliano dos Santos
a Arimá Alves Cesário de Pontes,
Ariani Alves Cesário dos Santos,
Auridete Alves Cesário Dantas,
Francisco Amaro de Souza,
Gregório Vital Roberto
Francisco Joseane de Araújo
Helena Ferreira de Souza
José Ari Soares,
Hênio Gomes Othon,
José dos Santos Ferreira,
José Erivaldo de Medeiros,
José Francisco dos Santos,
José Francisco Borges
José Maria da Costa
José Mendes de Oliveira,
Lúcia de Fátima Souza,
Leiza Bezerra de Oliveira Barbosa,
Luiza de Marilac Barros Dias
Maria Aparecida Felix Barbosa da Silva
Maria Dalva da Silva
Maria Aparecida Ferreira Dias
Maria de Fátima Araújo Barbosa
Maria de Lourdes Souza
Maria do Socorro Oliveira Souza Bezerra,
Maria de Fátima da Silva,
Maria Edilma Gomes,
Maria Lúcia de Freitas
Maria Marlene Canindé,
Maria Maraiza de Medeiros Bezerra Gomes,
Maria Reneide Marques,
Maurilio Alves dos Santos,
Pedro Joaquim da Costa
Paulo Pinheiro Galvão,
Risolane Silva Ferreira,
Rosineide dos Santos,
Valdirene Pedro de Oliveira,
Wilton Dias da Silva,
Maria Aparecida Ferreira dos Santos.
postado por cicero luis
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