Terminou Dia (5) o prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de
Arrecadação do eSocial (DAE) referente a dezembro de 2017 e ao 13º
salário.
Para
passar por manutenção, o sistema ficacou indisponível Desde o Dia (6), com previsão de retorno na segunda-feira (8).
Por isso, era recomendável que os usuários faze-se os ajustes ou resolvam as pendências.
A
folha de janeiro de 2018 será disponibilizada apenas quando forem
divulgadas as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) para 2018, previsto para ocorrer até dia 15
de janeiro.
O
Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas. Para a emissão
da guia unificada.
o empregador deve acessar a página do eSocial na internet – http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
o empregador deve acessar a página do eSocial na internet – http://www.esocial.gov.br/ . Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
No
eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição
previdenciária, que inclui o valor descontado da remuneração do
trabalhador (que varia de 8% a 11%) e os 8% de contribuição patronal
para a Previdência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.