Objetivo é facilitar a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos.
Hoje, 98% dos brasileiros querem filho adotivo com menos de 7 anos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão nesta segunda
(24) uma resolução que permite que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção
(CNA).
O objetivo é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de
grupos de irmãos.
A regra passa a vigorar a partir da publicação no
"Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para ocorrer. A
expectativa é que seja nos próximos dias.
O texto foi preparado após consenso entre especialistas da área e mais
de um ano e meio de discussões – uma portaria da Corregedoria do CNJ de
2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema.
Atualmente, os estrangeiros não fazem parte do Cadastro Nacional de
Adoção. Para adotarem um brasileiro, eles devem esperar que a criança
não seja escolhida pelo cadastro nacional.
Só aí é que os juízes dos
tribunais estaduais liberam para adoção internacional.
Ao permitir que
estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende
agilizar o processo e o torná-lo mais transparente.
Dados atualizados do cadastro nacional mostram que há mais de 30 mil
pretendentes – casais ou solteiros – a adotar e 5,4 mil crianças
disponíveis para adoção.
Isso poderia indicar que todas as crianças serão adotadas, mas a realidade é outra.
Cerca de 98% dos pretendentes à adoção no país querem crianças com
menos de 7 anos de idade.
Só que as crianças nessa faixa etária são
menos de 10% das disponíveis para a adoção.
A grande maioria dos que
procuram um lar são crianças e adolescentes entre 9 e 16 anos.
Outro dado relevante: 75% das crianças e adolescentes que esperam ser
adotados têm irmãos também disponíveis para adoção. E a Justiça sempre
busca que eles sejam adotados juntos para não perderem o vínculo
familiar.
Entre os pretendentes, 80% querem adotar uma única criança.
Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, que coordena o grupo de
cooperação jurídica internacional do conselho, a relação entre crianças
disponíveis e pretendentes no cadastro "não encaixa".
Segundo ele, a inclusão de estrangeiros visa permitir que mais crianças tenham uma família.
As crianças mais velhas, grupos de irmãos, estão num perfil daqueles
que não são procurados.
Temos pretendentes, temos crianças, mas isso não
encaixa. E o perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o
mesmo do pretendente nacional", diz Calmon.
Ele ainda destaca que os procedimentos para adoção internacional
preveem análise detalhada do perfil do pretendente, mas acrescenta que a
preferência para adotar continuará a ser do brasileiro.
"A adoção internacional é exceção da exceção. O ideal é que a criança
fique na sua família natural, e a adoção já é uma exceção.
Mas
verificamos que o cadastro não serve para a adoção internacional. Então,
precisamos atualizar para permitir que mais crianças sejam favorecidas.
Temos inúmeros casos de crianças que não são adotadas, ficam mofando
nos abrigamentos, e chega uma idade que ninguém mais quer saber de
adotar", destaca Calmon.
Governo federal apoia
Para adotar uma criança, o estrangeiro atualmente se habilita em seu
país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa
Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República.
O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as
Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar
as crianças.
Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a
adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a
criança ou adolescente.
O casal estrangeiro ou residente no exterior
precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf
acompanha a adoção por mais dois anos.
Segundo o coordenador-geral da Acaf, George Lima, em 2013 cerca de 300
crianças foram adotadas no Brasil.
Os principais destinos foram Itália e
França. Lima diz que o governo aprova a inclusão dos estrangeiros no
cadastro nacional.
"A criança, quando vai para adoção, passa por um processo de
destituição do poder familiar.
O juiz tem muita cautela para dizer que
ela não pode voltar à família natural.
Isso demora. Acontece que, muitas
vezes, a criança vai para um abrigo, demora a destituição do poder
familiar, e ela fica disponível para adoção no cadastro e só depois vai
para adoção internacional.
Não queremos incentivar a adoção
internacional, mas sim fazer com que mais crianças tenham uma família."
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