Tramita
na Câmara o Projeto de Lei que permite o uso de recursos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fundo de aposentadoria
complementar. A proposta inclui o Fundo Complementar de Aposentadoria
(FCA-FGTS) na lei que instituiu o FGTS.
O valor mínimo do fundo é de 10% dos
depósitos na conta do FGTS do trabalhador.
Em caso de demissão por justa
causa, quando o trabalhador tem direito a 40% do total em verba
indenizatória, pelo menos 10% do total terá de ser destinado ao fundo de
aposentadoria.
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