As concessionárias de serviços de
distribuição de energia elétrica poderão ser obrigadas a
comprar compulsoriamente, até o limite de 3% da estimativa de carga
total do seu mercado, a energia elétrica gerada por autoprodutor.
O
assunto deverá ser discutido e deliberado pela Comissão de Serviços de
Infraestrutura (CI), em reunião marcada para às 8h30 desta quarta-feira
(15).
Autoprodutor de energia é a pessoa
física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que receberam
concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu
uso exclusivo, podendo eventualmente, com autorização da ANEEL,
comercializar o excedente da energia elétrica gerada.
O projeto que
trata do tema – o PLS 48/14, de autoria dos senadores Inácio Arruda e
Vanessa Grazziotin – é o primeiro item da pauta da CI. O relator é o
senador Walter Pinheiro.
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