foto ilustrativa.
Água mineral é aquela proveniente de fontes naturais ou de
fontes artificialmente captadas que possua composição química ou propriedades
físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que
lhe confira uma ação medicamentosa (Decreto-Lei Nº 7.841, de 08/08/1945).
Sais,
compostos de enxofre e gases estão entre as substâncias que podem estar
dissolvidas na água.
Consumindo água mineral.
Não deve ser confundida com a água de mesa, que é uma água de
composição normal, proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente
captadas, que preenche tão-somente as condições de potabilidade para a região.
Algumas águas minerais são originárias de regiões com alguma atividade
vulcânica.
Os diversos tipos de águas minerais são classificados segundo
a composição química, origem da fonte, temperatura e gases presentes. Estes
aspectos determinam a forma de uso: consumo como bebida, apenas para banhos e
se são terapêuticas ou não.
Água mineral comercializada.
As águas minerais subterrâneas retornam à superfície através
de fontes naturais ou são extraídas através de poços perfurados.
Os exames físicos, químicos e bacteriológicos determinam se a
água mineral é mais indicada para consumo humano ou banhos.
Termais romanos.
Tradicionalmente as águas minerais foram usadas ou consumidas
diretamente na fonte.
Frequentemente centros turísticos cresceram ou crescem em
cima ou em torno de locais que contenham águas minerais, mesmo em épocas
antigas como ocorreu no Império Romano (famosos banhos públicos dos romanos).
Modernamente, a água mineral para consumo é distribuída em
vasilhames, podendo ser consumida longe das fontes termais. Porém, para banhos
terapêuticos ou apenas lazer, as regiões hidrominerais denominadas
"estâncias hidrotermais" ou "estâncias hidrominerais"
apresentam alguma infraestrutura com hotéis, spas e outras comodidades para os
usuários.
Legislação no Brasil.
As garrafas de água mineral feitas de vidro devem ser
transparentes, de paredes internas lisas, fundo plano e ângulos internos
arredondados, com fecho inviolável, resistente a choques e aprovadas pelo DNPM.
O rótulo, também padronizado, deve conter: nome da fonte; natureza da água;
localidade; data e número da concessão; nome do concessionário; constantes
físico-químicas, composição analítica e classificação, segundo o DNPM; volume
do conteúdo; carimbo com ano e mês do engarrafamento.
As águas minerais carbogasosas naturais devem conter, no
rótulo, em local visível, a informação "água mineral carbogasosa
natural".
Se o gás foi acrescentado, o rótulo deve ter a inscrição
"Água mineral gaseificada artificialmente".
Nenhuma informação sobre
as propriedades terapêuticas das fontes pode constar dos rótulos, a menos que
seja autorizada pela Comissão Permanente de Crenologia.
As águas minerais importadas só podem ser postas à venda após
cumprimento, no que lhes for aplicável, a juízo do DNPM, das disposições sobre
comércio das águas minerais nacionais estabelecidas no Código de Águas.
É proibido o uso endovenoso de água mineral enquanto não
ficar provado, em cada caso, ser isso inofensivo para o paciente, a juízo da
Comissão Permanente de Crenologia.
No Brasil, a produção e comercialização de águas minerais são
regulamentadas e fiscalizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM).
A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil a RDC nº 173/06,
que regulamenta o assunto.
As características de composição e propriedades para
classificação como água mineral bem como sua exploração são regulamentadas pelo
Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais.
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