O PROCON/RN notifica os bancos da
capital para que seja cumprida a lei municipal 0351/2011 que dispõe
sobre a obrigatoriedade de segurança nos caixas eletrônicos e postos de
atendimento inclusive no período noturno, domingos e feriados.
As
instituições financeiras que não cumprirem o estabelecido nesta lei
ficarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador geral do
PROCON/RN, Ney Lopes Jr, esta medida será tomada para garantir a
proteção e segurança do consumidor quando for realizar qualquer tipo de
transação bancária nos caixas eletrônicos durante e fora do período do
expediente.
“Os bancos terão que disponibilizar seguranças 24 horas para
proteger o cidadão.
A lei precisa ser cumprida em benefício da
sociedade”, finaliza Ney Lopes Jr.
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