A idade
mínima dos dependentes que devem ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF)
informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cairá
de 16 para 14 anos.
A mudança consta das instruções normativas
publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União com as regras para a
entrega da declaração neste ano.
Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e
advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes
pagaram rendimentos.
Nesse caso, os profissionais terão de importar para
a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim
Adir, o profissional autônomo terá de declarar os CPFs referentes a
todos os meses do ano passado, mesmo nos casos em que ficou isento de
pagar imposto.
Segundo Adir, o Fisco vai confrontar a declaração dos
profissionais liberais com as deduções declaradas por todos os
contribuintes para verificar inconsistências.
postado por cicero luis
Fonte: Agência Brasil
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