A partir do dia 26 de agosto, as
emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral
gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país
possam expor suas propostas.
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº
13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi
reduzido de 45 para 35 dias.
Portanto, o último dia de propaganda no
primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº
23.457.
Os canais de rádio e televisão deverão
reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda
a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou
com a propaganda eleitoral em bloco para vereador.
No rádio, a
propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na
televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30
às 20h40.
Já as inserções serão veiculadas em
tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a
domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da
programação entre 5h e 00h.
A divisão deverá obedecer a proporção de
60% para prefeito e 40% para vereador.
Em relação aos diversos fusos
dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre
considerar o horário oficial de Brasília.
postado por cicero luis
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