O
presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira, com três
vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das
empresas.
A lei começa a valer a partir da data da publicação do Diário
Oficial da União.
Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a
possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos
temporários ou de experiência, o Artigos 11 e trechos do Artigo 12, que
repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
postado por cicero luis
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