Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro
Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela
Operação Lava Jato.
Por unanimidade, mas
com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter
quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida
as atuais delações.
O julgamento começou ontem (26), mas, diante do empate de 5 a
5 na votação, a conclusão foi adiada.
O empate ocorreu na questão preliminar,
que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisou
o mérito hoje.
A validade das delações do doleiro foi questionada pela
defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão
domiciliar.
No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pedia a anualação
do acordo de delação premiada, porque Youssef quebrou as regras do termo de
colaboração na investigação do Caso Banestado.
Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da
Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes para descobrir como
funcionava o esquema de corrupção investigado na Lava Jato.
O ministro afirmou que o Ministério Público levou em conta a
reicindência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo. Mello quer que o Supremo mantenha sua
jurisprudência, de modo a reafirmar que somente o depoimento de delatores não é
suficiente para embasar uma condenação.
Segundo o ministro, antes mesmo da sanção da Lei 12850/2013,
que mudou a regulamentação dos acordos de colaboração, o STF já tinha esse
entendimento.
"Somente esses depoimentos não podem constituir base
legítima para a inflição de pena para formulação de um juízo
condenatório", disse o ministro.
Com base nas delações de Youssef, o Ministério Público Federal (MPF) pediu
abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e
demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná
condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa.
De
acordo com a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo
fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do
pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição.
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